terça-feira, 6 de março de 2012

Sesp fiscaliza terrenos baldios após denúncias

De janeiro a fevereiro já foram emitidas 11 multas por infração 

Atendendo às solicitações da comunidade através da Central Disque Denúncia (CDD) 156, a equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp) tem identificado e notificado proprietários de terrenos baldios abandonados no Município. De janeiro a fevereiro deste ano já foram emitidas 11 multas por infração, enquanto que em 2011 foram 55.
A ação visa cumprir o que determina as Leis Municipais de nº 3.245/2011 e nº 1.613/92 que tratam de terrenos abandonados e descarte irregular de lixo e entulhos, respectivamente. Segundo o secretário de Serviços Públicos, Alexandre Monteiro, as fiscalizações serão intensificadas para evitar que terrenos baldios sirvam de pontos para acúmulo de lixo e entulho.
“A existência de resíduos sólidos em terrenos baldios têm sido um dos grandes problemas para manter a limpeza pública regular. O descaso e abandono de terrenos baldios são algumas das principais queixas registradas pela Central 156”, afirma.
A coordenadora de fiscalização da Sesp, Danusa Luna, informa que a partir das denúncias já foram identificados terrenos baldios localizados nos bairros Parque Ipê, Tomba, conjunto Feira VII, Sobradinho, Campo Limpo, George Américo e Santa Mônica II. “O valor da multa é de um salário mínimo (R$ 622)”, diz.
Caso o terreno apresente sujeira e não seja murado o valor será duplicado (dois salários mínimos). Se apresentar sujeira, ausência de muro e de passeio o valor será triplicado (três salários mínimos). “Se houver persistência na situação, após três anos, a Prefeitura poderá incorporar o imóvel ao patrimônio público”, explica.
De acordo com a Lei Municipal 3.245, que entrou em vigor no mês de setembro de 2011, é obrigação dos proprietários conservarem muros, passeios, além de garantir a limpeza de terrenos da zona urbana do município de Feira de Santana.
Já os artigos 101 e 106 da Lei Municipal 1613/92 asseguram que é de competência exclusiva dos proprietários ou inquilinos a remoção de resíduos de fábricas e oficinas, restos de materiais de construção, entulhos provenientes de demolições e outros resíduos de casas comerciais. A medida visa manter a higienização das habitações e terrenos.

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