Estabelecimentos hospitalares e prontos-socorros que atendem pelas redes pública e privada que funcionam na cidade de Feira de Santana deverão fixar placas informando ao público quanto ao seu direito ao atendimento de urgência ou emergência, sob pena de serem enquadrados por crime de omissão de socorro.
É o que determina projeto aprovado em segunda e última votação pela Câmara Municipal, nesta segunda-feira (22). A proposta é de autoria do vereador Luiz Augusto – Lulinha (foto).
A matéria, que segue agora para sanção pelo Poder Executivo, especifica a área externa das unidades de saúde devem ter aviso em forma de placa. Internamente, o informe deve ser por meio de murais - sempre em local visível, de forma destacada e legível. A placa e o texto no mural deve ser o seguinte:
“É obrigatório o atendimento de urgência ou emergência a toda e qualquer pessoas, independente de filiação ou não a plano de saúde, de depósito prévio ou de recusa em razão de especialidade médica, sob pena de configurar o crime de omissão de socorro tipificado no artigo 135 do Código Penal, com pena de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano ou multa. Para denunciar ligue 190”.
O descumprimento à lei acarretará em multa no valor de cinco mil reais - aplicada em dobro da reincidência – contra o infrator.
O vereador Lulinha diz que caberá ao Município, através do órgão competente, fiscalizar o cumprimento da medida. Ele pediu aos veículos de comunicação que também colaborem nesse acompanhamento.
Fonte http://www.camarafeiradesantana.ba.gov.br
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