É o que determina projeto aprovado em segunda e última votação pela Câmara Municipal, nesta segunda-feira (22). A proposta é de autoria do vereador Luiz Augusto – Lulinha (foto).
A matéria, que segue agora para sanção pelo Poder Executivo, especifica a área externa das unidades de saúde devem ter aviso em forma de placa. Internamente, o informe deve ser por meio de murais - sempre em local visível, de forma destacada e legível. A placa e o texto no mural deve ser o seguinte:
“É obrigatório o atendimento de urgência ou emergência a toda e qualquer pessoas, independente de filiação ou não a plano de saúde, de depósito prévio ou de recusa em razão de especialidade médica, sob pena de configurar o crime de omissão de socorro tipificado no artigo 135 do Código Penal, com pena de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano ou multa. Para denunciar ligue 190”.
O descumprimento à lei acarretará em multa no valor de cinco mil reais - aplicada em dobro da reincidência – contra o infrator.
O vereador Lulinha diz que caberá ao Município, através do órgão competente, fiscalizar o cumprimento da medida. Ele pediu aos veículos de comunicação que também colaborem nesse acompanhamento.
Fonte http://www.camarafeiradesantana.ba.gov.br
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