O cidadão não precisa do título de eleitor para votar. O documento atesta a existência do alistamento eleitoral, o que significa que ele está habilitando a exercer o direito de voto. Porém, não é mais necessário sua apresentação obrigatória no momento da votação. Para votar, basta comparecer ao seu local de votação (Zona e Seção eleitoral) portando algum documento de identificação oficial, original e com foto. Nas eleições gerais de 2010 existia a determinação que obrigava a apresentação do título de eleitor, devido a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu posteriormente que a ausência do título não deve impedir o eleitor de votar. Conforme Resolução Nº 23.372, do TSE, os documentos que podem ser apresentados pelo eleitor são: carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. As informações são do A Tarde
Fonte Acorda Cidade
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