quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Novos postos de inscrição para o casamento coletivo

Unidades do Cras dos bairros Rua Nova, Fraternidade e Jussara 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social está disponibilizando novos pontos de inscrição para o casamento coletivo. Além da sede da Sedeso, na avenida Getúlio Vargas, 3.417, Santa Mônica, os interessados podem se dirigir às unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) nos bairros Rua Nova, Fraternidade e Jussara. O prazo vai até o dia 20 de setembro.
Os novos postos de inscrição foram criados com o objetivo de facilitar o acesso das pessoas que moram em regiões mais distantes do centro da cidade. As inscrições na sede da Sedeso podem ser feitas das 7h30 às 13h30. Já na Casa dos Conselhos e nos postos dos Cras podem ser feitas das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Segundo a chefe da Divisão de Relações Institucionais da Sedeso, Maria Lícia Mota, esta fase inicial de inscrições é muito promissora. “Ainda temos um número relativamente pequeno de inscritos, mas como ainda estamos numa fase inicial do processo, estamos contentes com a quantidade de pessoas que procuraram o casamento coletivo”, afirma.
Maria Lícia informa que até a manhã desta terça-feira (13) 35 casais haviam sido inscritos, incluindo deficientes visuais e físicos. "O que é algo bastante gratificante não só para os casais, mas também para todos os envolvidos na realização do casamento coletivo", considera a coordenadora.
A iniciativa do Projeto Família Cidadã é desenvolvida através de parceria entre a Prefeitura de Feira de Santana e o Poder Judiciário. Para inscrever-se é necessário apresentar cópia autenticada da Certidão de Nascimento (2ª via 2012), do comprovante de residência atual, cópia da Carteira de Identidade e CPF, e estar acompanhado por duas testemunhas.
Se um dos nubentes for viúvo (a) é necessário entregar cópia autenticada de Certidão de Casamento (2ª via 2012), da Certidão de Óbito (2ª via 2012), do Formal de Partilhas (se houver bens), do comprovante de residência, Certidão negativa do 1º e 2º Ofício e estar acompanhado por duas testemunhas.
Já os indivíduos com idade entre 16 e 18 anos é preciso ter o consentimento expresso e por escrito dos pais. Os menores de 16 anos só podem oficializar a união com autorização judicial e devem apresentar cópia autenticada da Certidão de Nascimento, (2ª via 2012), do comprovante de residência, da Carteira de Identidade do Menor e do RG dos pais.Por enquanto não foi definida a data da cerimônia, mas geralmente acontece no mês de dezembro. Mais informações através do telefone (75) 3221 3439.

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