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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão do Ministério da Saúde que regula os planos de saúde, estuda suspender a comercialização de 40 operadoras. Segundo denúncias de usuários, essas empresas estariam descumprindo prazos máximos para a marcação de atendimento médico.
Em dezembro do ano passado, a ANS criou a garantia do prazo máximo que deve abranger consultas, exames e cirurgias. A medida tem como objetivo garantir que os usuários tenham acesso rápido ao atendimento médico por meio do plano de saúde. O prazo máximo varia de acordo com o procedimento – nos casos mais complexos, chega a 21 dias úteis.
Nesta terça-feira (3), a ANS divulgou o resultado de uma pesquisa feita entre 19 de março e 18 de junho, baseada em 4.682 reclamações feitas por usuários. A agência faz esse monitoramento a cada três meses.
Nesse último acompanhamento, a ANS constatou que 105 planos foram alvos de queixas em dois períodos de avaliação – desses, 40 se encaixariam no critério para a suspensão das vendas, e a medida está sendo analisada pela ANS.
A lista das operadoras na mira da ANS ainda não foi divulgada, pois elas precisam antes ser notificadas das punições.
Caso seja confirmada a suspensão, os usuários que já tiverem contratado o plano continuarão sendo atendidos normalmente. Filhos e cônjuges ainda poderão ser incluídos como dependentes. Será proibida apenas a venda para novos consumidores.
Das 1.016 empresas médico-hospitalares em atividade no Brasil, 162 receberam pelo menos uma queixa. Destas, 82 ficaram acima da média de reclamações, considerando o porte e o tipo de atenção prestada. Entre as 370 operadoras odontológicas, duas tiveram problemas.
Multas e medidas administrativas
As operadoras de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80 mil ou R$ 100 mil, para situações de urgência e emergência.
Em caso de descumprimentos constantes, os planos podem sofrer medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e até a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
Por isso, o consumidor deve prestar atenção. Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados e não obter sucesso dentro do prazo máximo previsto, deve entrar em contato com a operadora para uma alternativa. Nesse contato, a pessoa deve anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação.
Se a operadora não oferecer solução, o consumidor deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da agência ou ainda, presencialmente, em um dos 12 núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.
As informações são do Bem Estar.
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