sexta-feira, 13 de julho de 2012

Secretaria realiza vistorias para garantir lei que determina limpeza de terrenos

A lei obriga proprietários a conservarem muros, passeios e realizar a limpeza de terrenos da zona urbana do Município.

Secom


Acorda Cidade

Para garantir o cumprimento da Lei Municipal 3245/2011 a Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp), através do Departamento de Fiscalização, realiza diariamente vistoria por toda a cidade com o objetivo de evitar o descarte irregular de lixo e entulho. A medida visa fazer com que os proprietários de terrenos baldios em Feira de Santana cumpram as determinações.
 A lei obriga proprietários a conservarem muros, passeios e realizar a limpeza de terrenos da zona urbana do Município. Em caso de descumprimento é aplicada multa no valor de R$ 622. Caso o terreno apresente sujeira e não seja murado o valor será duplicado (dois salários mínimos). Se apresentar sujeira, ausência de muro e de passeio o valor será triplicado (três salários mínimos).  Após três anos a Prefeitura poderá incorporar o imóvel ao patrimônio público.
 Segundo o secretário de Serviços Públicos, Alexandre Monteiro, alguns donos de terrenos estão obedecendo às normas estabelecidas por lei. “É obrigação do proprietário realizar a limpeza geral do terreno, construir o passeio e remover entulhos. Assim que o proprietário é identificado no cadastro imobiliário, emitimos a notificação  para que as medidas sejam tomadas dentro do prazo estabelecido”, explica.
 A lei foi cumprida nos terrenos localizados na rua B1, nº 45, localizado no conjunto George Américo; Landulfo Alves, nº 800, no Sobradinho; Morretes, S/N, Conceição I; avenida Maria Quitéria, nº 2233, Centro; Sarandy, S/N, Campo Limpo; Filinto Marques Cerqueira, nº 465 ;  Capuchinhos, Carlos Valadares,nº 830, Queimadinha; Rua M, S/N, no Conjunto Feira VI, Leão, S/N,no Tomba; rua VP, nº 30, Viveiros; Itaueira, S/N, Parque Getúlio Vargas; Marechal Castelo Branco, S/N, Santa Mônica. (Secom)

Fonte Acorda Cidade

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