quinta-feira, 31 de maio de 2012

Projeto prevê divulgação da validade de produtos promocionais


A autônoma Rozeane Santos comprou iogurte sem se atentar para o prazo de validade e não pode consumir. Situação semelhante acontece com muitas pessoas que vão às compras em supermercados, hipermercados, minimercados e afins, principalmente quando os produtos estão em promoções.
Para evitar que o consumidor adquira alimentos prestes a vencer ou vencido, o deputado Carlos Geilson (PTN) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia projeto de lei que obriga esses estabelecimentos a divulgarem, em destaque, a data de vencimento de produtos promocionais, com prazo mínimo de cinco dias. “É uma medida muito importante para orientar as pessoas”, afirma Rozeane Santos.
Maria do Carmo Miranda, professora aposentada, reforça. “É preciso colocar aviso com antecedência para chamar atenção do consumidor. A pessoa compra o produto sem olhar a validade e com um ou dois dias está vencido. Às vezes, até consome o alimento deteriorado, o que traz consequências à saúde. É uma iniciativa maravilhosa que tem que se tornar lei e ter fiscalização”, frisa.
Carlos Geilson lembra que produtos colocados à venda com validade vencida é crime. De acordo o deputado, diante da tecnologia e avanço da indústria, empresas e fabricantes possuem meios de evidenciar o prazo de durabilidade de determinados produtos, para preservar a saúde e integridade do consumidor. O alfaiate José Pimentel é exemplo de pessoa desatenta à validade. “Até remédio vencido eu já comprei”, revela.
Caso descumpra a Lei, o infrator será advertido por escrito pela autoridade competente. Em reincidência, estará sujeito à multa equivalente a mil reais vezes o valor unitário do produto. Esta multa aumenta em novas infrações. O Poder Executivo será responsável pela fiscalização.

Fonte http://www.deputadocarlosgeilson.com.br

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